De acordo com a Lei nº 13.509, de 2017, nos casos em que a gestante ou mãe manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, e nenhum genitor nem representante da família extensa compareçam à audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá
o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la.
o poder da guarda dos adotantes por prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.509, de 2017.
o direito do apadrinhamento da criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.