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Durante a instalação de um novo sistema de gestão de denúncias on-line, um órgão públic...

Durante a instalação de um novo sistema de gestão de denúncias on-line, um órgão público consultou sua assessoria jurídica para garantir que a coleta de dados dos usuários respeitasse os princípios do Marco Civil da Internet. Uma das preocupações era garantir a privacidade dos usuários e o uso responsável dos dados coletados pela aplicação. De acordo com o Marco Civil da Internet, é direito do usuário, nos termos do Art. 7º da Lei nº 12.965/2014,


A

ter seus dados pessoais coletados, armazenados e compartilhados livremente pelas aplicações, desde que o conteúdo da comunicação não seja exposto.


B

ser informado de forma clara sobre a finalidade da coleta de seus dados pessoais e dar consentimento expresso para tal finalidade.


C

permitir o uso de seus dados para qualquer fim de interesse público, independentemente de autorização judicial ou consentimento.


D

ter seus registros de acesso retidos pelas aplicações por prazo indeterminado, para fins de auditoria e transparência.


E

renunciar a privacidade ao utilizar qualquer aplicação conectada à internet, em conformidade com os princípios da transparência governamental.