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Durante a instalação de um novo sistema de gestão de denúncias on-line, um órgão público consultou sua assessoria jurídica para garantir que a coleta de dados dos usuários respeitasse os princípios do Marco Civil da Internet. Uma das preocupações era garantir a privacidade dos usuários e o uso responsável dos dados coletados pela aplicação. De acordo com o Marco Civil da Internet, é direito do usuário, nos termos do Art. 7º da Lei nº 12.965/2014,
ter seus dados pessoais coletados, armazenados e compartilhados livremente pelas aplicações, desde que o conteúdo da comunicação não seja exposto.
ser informado de forma clara sobre a finalidade da coleta de seus dados pessoais e dar consentimento expresso para tal finalidade.
permitir o uso de seus dados para qualquer fim de interesse público, independentemente de autorização judicial ou consentimento.
ter seus registros de acesso retidos pelas aplicações por prazo indeterminado, para fins de auditoria e transparência.
renunciar a privacidade ao utilizar qualquer aplicação conectada à internet, em conformidade com os princípios da transparência governamental.


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