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De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, está correto afirmar que os bens tombados
terão permissão para ser exportados, nos casos de propriedade particular, somente a instituições estrangeiras governamentais ou sem fins lucrativos e de natureza cultural.
pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, inalienáveis por natureza, somente poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
deverão ser mantidos pelo respectivo proprietário e, caso este não tenha recursos, a titularidade deverá ser transferida ao poder público, mediante compra.
de forma definitiva pelo IPHAN e que sejam de particulares não poderão ter a titularidade transferida, a não ser para herdeiros ou para algum ente público.
só poderão sair do país caso sejam de propriedade particular, por curto prazo e para fim de intercâmbio cultural, sendo necessária autorização prévia do IPHAN.


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