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Também será considerado técnico em secretariado o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de início da vigência da Lei nº 7.377/1985, houver comprovado, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante, pelo menos, 36 meses das atribuições mencionadas na mesma Lei.
Certo
Errado


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