

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 18 da Lei n.º 10.098/2000, implementar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e guia-intérpretes, a fim de facilitar a comunicação direta das pessoas com deficiência sensorial e dificuldade de comunicação, é responsabilidade do(s):
estados
municípios
Distrito Federal
poder público