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A Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008 dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico. A Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Para os fins desta Lei, considera-se turismo:
as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a seis meses, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período superior a seis meses, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período de 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.
as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período superior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.