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Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
Física; auditiva; visual; motora.
Física; auditiva; visual; mental.
Cognitiva; auditiva; visual; motora.
Cognitiva; motora; motriz; visual.
Motriz; visual; auditiva; receptora.


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