Imagem de fundo

Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de d...

Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:


A

Física; auditiva; visual; motora.


B

Física; auditiva; visual; mental.


C

Cognitiva; auditiva; visual; motora.


D

Cognitiva; motora; motriz; visual.


E

Motriz; visual; auditiva; receptora.