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Um médico recém-formado pretende iniciar atendimentos no DF. Para exercer legalmente a medicina, ele deve, de acordo com a Lei n.º 3.268/1957, previamente:
registrar-se apenas no CFM.
obter carteira profissional na Secretaria de Saúde.
ter título de especialista reconhecido pelo CFM.
inscrever-se no CRM da jurisdição de atuação.
inscrever-se no Sistema Único de Saúde.


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