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Um médico recém-formado pretende iniciar atendimentos no DF. Para exercer legalmente a ...

Um médico recém-formado pretende iniciar atendimentos no DF. Para exercer legalmente a medicina, ele deve, de acordo com a Lei n.º 3.268/1957, previamente:


A

registrar-se apenas no CFM.


B

obter carteira profissional na Secretaria de Saúde.


C

ter título de especialista reconhecido pelo CFM.


D

inscrever-se no CRM da jurisdição de atuação.


E

inscrever-se no Sistema Único de Saúde.