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De acordo com o disposto na Lei n.º 14.704, são atribuições do tradutor e intérprete no exercício de suas competências:
Intermediar sempre que solicitado a tradução de textos escritos para a língua de sinais; mediar a comunicação com todos os falantes da comunidade surda e ouvinte.
Intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa; traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.
Mediar a comunicação entre surdos, codas e ouvintes para a língua oral; traduzir textos sinalizados para a língua escrita.
Mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, traduzindo textos da língua fonte para a língua alvo; intermediar a comunicação entre surdos e codas.
Intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio de textos com imagens e vídeos, para a língua oral e língua alvo; traduzir textos orais.


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