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Nos termos do Decreto nº 9.830/2019, a decisão será motivada
facultativamente com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos da decisão.
obrigatoriamente com as suas consequências jurídicas e administrativas quando decretar invalidação de atos.
facultativamente com as consequências práticas da decisão quando se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos.
obrigatoriamente com a declaração de concordância com o conteúdo de parecer que precedeu a decisão.


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