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Nos termos do Decreto nº 9.830/2019, a decisão será motivada

Nos termos do Decreto nº 9.830/2019, a decisão será motivada


A

facultativamente com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos da decisão.


B

obrigatoriamente com as suas consequências jurídicas e administrativas quando decretar invalidação de atos.


C

facultativamente com as consequências práticas da decisão quando se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos.


D

obrigatoriamente com a declaração de concordância com o conteúdo de parecer que precedeu a decisão.