

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os condôminos do prédio Alfa, localizado no Município de Maceió/AL, foram convocados para assembleia destinada à eleição do novo síndico, visando à administração do condomínio. Assim sendo, Lucas, morador do local, buscou informações sobre a temática na legislação de regência, até mesmo para exercer o seu direito ao voto de forma embasada e adequada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:
ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física estranha ao condomínio, mas não pessoa jurídica, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente;
o síndico poderá ser destituído pela forma e sob as condições previstas na convenção ou, no silêncio desta, pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes em assembleia geral especialmente convocada;
dos atos do síndico, caberá recurso para a assembleia, que poderá sustá-los pelo voto da maioria absoluta dos condôminos, salvo previsão da convenção em sentido contrário;
a convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo as suas atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder a dois anos, vedada a reeleição;
compete ao síndico guardar toda a documentação relativa ao condomínio, durante o prazo de dez anos, para eventuais necessidades de verificação contábil.