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Os condôminos do prédio Alfa, localizado no Município de Maceió/AL, foram convocados pa...

Os condôminos do prédio Alfa, localizado no Município de Maceió/AL, foram convocados para assembleia destinada à eleição do novo síndico, visando à administração do condomínio. Assim sendo, Lucas, morador do local, buscou informações sobre a temática na legislação de regência, até mesmo para exercer o seu direito ao voto de forma embasada e adequada.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que:


A

ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física estranha ao condomínio, mas não pessoa jurídica, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente;


B

o síndico poderá ser destituído pela forma e sob as condições previstas na convenção ou, no silêncio desta, pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes em assembleia geral especialmente convocada;


C

dos atos do síndico, caberá recurso para a assembleia, que poderá sustá-los pelo voto da maioria absoluta dos condôminos, salvo previsão da convenção em sentido contrário;


D

a convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo as suas atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder a dois anos, vedada a reeleição;


E

compete ao síndico guardar toda a documentação relativa ao condomínio, durante o prazo de dez anos, para eventuais necessidades de verificação contábil.