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Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entendeu-se necessária a criação de uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, conhecida como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para auxiliar na implementação da nova lei no Brasil, tendo suas atribuições e competências previstas na própria LGPD.


Representa uma das atribuições da ANPD:


A

elaborar relatórios de gestão quinzenais acerca de suas atividades de auditoria in loco;


B

deliberar transitoriamente, em caráter liminar, sobre a interpretação da LGPD e suas competências, excetuando-se casos omissos;


C

implementar mecanismos complexos, inclusive por meio manual, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais;


D

promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;


E

estimular a adoção de padrões para serviços que garantam o exercício de controle dos titulares sobre dados de terceiros, considerando genericamente as atividades e o porte dos responsáveis.