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Considere que, em meio a uma epidemia nacional, uma instituição pública brasileira tenha sido incumbida de conduzir uma pesquisa clínica com seres humanos para o desenvolvimento de um novo medicamento.
Nesse cenário, de acordo com a Lei nº 14.874/2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, a pesquisa deverá atender às exigências éticas aplicáveis a esse tipo de atividade, especialmente:
provimento dos cuidados assistenciais integrais aos voluntários em casos que não envolvam intervenção;
registro custodiado em biorrepositórios particulares internacionais, respeitando a natureza de fins lucrativos da organização gestora;
garantia da publicidade dos dados do participante da pesquisa e atenção às regras de transparência de seus dados, favorecendo a relação risco-benefício para a comunidade;
respeito aos direitos, à dignidade, à segurança e ao bem-estar do participante da pesquisa, que deverá prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade;
garantia da participação de representantes de ambos os sexos e de todos os segmentos raciais constitutivos da sociedade, desde que os prejuízos gerados ao andamento sejam apenas residuais.


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