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A Lei nº 10.973/2004, a chamada Lei da Inovação, teve um papel fundamental na construção de um ecossistema de ciência e tecnologia mais dinâmico no Brasil. Ao incentivar a criação de ambientes de inovação e valorizar a propriedade intelectual, a Lei da Inovação facilitou a aproximação entre ciência e mercado.
Nesse contexto, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) desempenham um papel estratégico no desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país, e, para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).
Com relação à Lei da Inovação, é uma competência do NIT:
acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
financiar ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
elaborar a proposta de orçamento anual da instituição, com discriminação detalhada das receitas e despesas previstas;
definir o regulamento e executar o controle sobre questões éticas e ambientais envolvidas nas criações desenvolvidas na instituição;
executar atividades e projetos de pesquisa que contribuam para a geração de conhecimento e a inovação em áreas estratégicas.