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Ao longo das últimas décadas, o país constituiu um amplo marco legal para estimular as atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) tornou-se um importante instrumento para a promoção da interação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas, facilitando a transferência de tecnologia e a inovação no setor produtivo. Contudo, diversos entraves permaneceram, e muitos deles foram contemplados na revisão da Lei de Inovação (Lei nº 13.243/2016), constituindo-se o novo Marco Legal da Inovação.
Com relação às mudanças trazidas pela Lei nº 13.243/2016, é correto afirmar que:
são criados os núcleos de inovação tecnológica (NITs) para gerir a propriedade intelectual em universidades;
é ampliado o escopo de isenção de IPI na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento (P&D);
é inaugurado o mecanismo de subvenção econômica, provendo financiamento não reembolsável para projetos inovadores;
são introduzidos mecanismos para incentivar a pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor privado por meio de benefícios fiscais;
é facilitada a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, permitindo que estas compartilhem equipamentos e instalações sem necessidade de contrapartida financeira.


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