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Com base nos princípios diretores da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Unesco, 2005), um edital público de fomento à cultura estabeleceu os seguintes requisitos:
1. reserva de percentual mínimo de aprovação para projetos propostos por pessoas indígenas e quilombolas;
2. pontuação adicional para iniciativas realizadas fora dos grandes centros urbanos e que valorizem saberes e práticas culturais locais;
3. linha específica de financiamento para tradução de obras literárias oriundas de países do Sul Global.
À luz da Convenção, é correto afirmar que os requisitos do edital se assentam no princípio do(a):
soberania;
acesso equitativo;
abertura e equilíbrio;
desenvolvimento sustentável;
respeito aos direitos humanos.