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Considerando aspectos como o grau do dano, a boa-fé e a condição econômica do infrator, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu sanções administrativas a serem aplicadas aos agentes de tratamento de dados em caso de infração aos seus dispositivos.
Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD:
publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, pelo prazo máximo de 5 anos;
multa simples diária, de até 10% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a 10 mil reais por infração;
censura administrativa, com indicação de prazo para medidas corretivas e adoção de medidas de governança;
declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevenindo a eliminação indevida dos dados referentes à infração.


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