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A sociedade empresária Sigma, da área de tecnologia da informação, tem por objeto social o desenvolvimento de softwares que permitem a identificação de ameaças no plano territorial, aéreo e marítimo, com a correlata integração dos sistemas de defesa de maneira informatizada, de modo a reduzir o tempo de resposta. Como o órgão competente da União lançou edital de licitação para a contratação de conteúdo tecnológico dessa natureza, considerando-o um produto estratégico de defesa (PED), Sigma se interessou em participar do processo licitatório.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.598/2012, é correto afirmar que a participação de Sigma na licitação pressupõe:
o seu prévio credenciamento como empresa estratégica de defesa;
que já tenha celebrado e cumprido contrato administrativo para fornecimento de algum produto de defesa (PRODE);
o seu prévio credenciamento, caso a licitação seja destinada exclusivamente à participação de empresa estratégica de defesa;
que tenha sede no território brasileiro e que a maioria do capital social ou o controle acionário pertença a pessoas físicas ou jurídicas brasileiras;
que, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador, o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a dois terços do total.


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