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De acordo com a Lei federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, no capítulo IV, que tr...

De acordo com a Lei federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, no capítulo IV, que trata das Infrações e Penalidades, especificamente conforme o caput do artigo 16, constitui infração disciplinar:


A

observar os preceitos do Código de Ética Profissional.


B

manter conduta compatível com o exercício da profissão.


C

praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei define como obrigação.


D

exercer a profissão ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos registrados.


E

deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado.