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Segundo o Art. 29. Do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) A política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deverá considerar: EXCETO
a realização de diagnóstico e estudos estatísticos oficiais acerca da educação física e dos desportos e dos equipamentos de lazer no Brasil
a valorização do desporto e do paradesporto educacional.
a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade.
a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer.
promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação.