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De acordo com a lei n° 6514/77, a função de fiscalização e penalização quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho são de incumbência, nos limites de sua jurisdição:
Das delegacias regionais do trabalho.
Dos empregadores.
Do Conselho regional de engenharia e arquitetura
Do Ministério do Trabalho.
Das pessoas civis.


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