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Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, “dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”. Em seu Art. 1º consta que “As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. Neste sentido, é certo afirmar que
a equipe multiprofissional tem como objetivo principal desenvolver ações com foco no processo de ensino-aprendizagem de crianças com desenvolvimento atípico.
o psicólogo deverá ter uma sala específica na escola para realizar atendimentos individuais.
as atividades realizadas pelo psicólogo, na escola, são desvinculadas do trabalho do serviço social.
o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.