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Quanto ao uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, evidenciado pelo Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, objetiva-se:
restringir o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
promover a utilização de meios eletrônicos para realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade.
reduzir a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação.
burocratizar a ação governamental para garantia da lisura dos processos administrativos.
impedir a adequação entre meios, ações, impactos e resultados.


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