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De acordo com o Decreto n.º 6.514, a exploração ou uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de maustratos está sujeita à multa no valor de:
R$ 500,00 a R$ 50.000,00.
R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
R$ 5.000,00 a R$ 500.000,00.
R$ 50.000,00 a R$ 500.000,00.


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