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Ana foi contratada por uma empresa de trabalho temporário em 2023, que a colocou à disposição de uma empresa cliente para atender à demanda complementar de serviços. Ana lá permaneceu por 3 meses e seu serviço foi elogiado. Ana foi dispensada sem justa causa e 12 meses depois foi contratada, agora como empregada, pela mesma empresa que antes havia recebido seus serviços como trabalhadora temporária. Considerando os fatos e o que prevê a Lei de regência, assinale a afirmativa correta.
É irregular a contratação porque Ana, por ter trabalhado na empresa como temporária, jamais poderia ser recontratada como empregada da antiga tomadora.
Não há qualquer irregularidade no caso apresentado, tratando-se de uma rotina normal nas relações de emprego.
É irregular a contratação porque a eventual contratação de Ana pela empresa tomadora dos serviços deveria respeitar o prazo de 18 meses da sua dispensa.
A contratação pode ser feita desde que haja a ciência formal e concordância documentada do antigo empregador de Ana.
A contratação desejada, por não ter respeitado o prazo mínimo de 12 meses da dispensa sem justa causa, dependeria de autorização judicial.


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