

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei 14.300/2022, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, estabeleceu normas e critérios para a instalação e operação de sistemas de geração distribuída no país. Dentre as normas e medidas descritas pela lei, está
a possibilidade de divisão de central geradora em unidades de menor porte, para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
a possibilidade de comercialização de pareceres de acesso de microgeração, desde que na mesma área de concessionária.
obrigatoriedade de faturamento em grupo A de unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou superior a 75 kVA.
o prazo de expiração dos créditos de energia em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados, e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem qualquer forma de compensação após esse prazo.
possibilidade de aderir ao SCEE os consumidores livres que tenham exercido a opção de compra de energia elétrica ou consumidores especiais que tenham adquirido energia na forma estabelecida na Lei 9.427/1996.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.