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A Lei 14.300/2022, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, estabelece...

A Lei 14.300/2022, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, estabeleceu normas e critérios para a instalação e operação de sistemas de geração distribuída no país. Dentre as normas e medidas descritas pela lei, está


A

a possibilidade de divisão de central geradora em unidades de menor porte, para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.


B

a possibilidade de comercialização de pareceres de acesso de microgeração, desde que na mesma área de concessionária.


C

obrigatoriedade de faturamento em grupo A de unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou superior a 75 kVA.


D

o prazo de expiração dos créditos de energia em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento em que foram gerados, e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem qualquer forma de compensação após esse prazo.


E

possibilidade de aderir ao SCEE os consumidores livres que tenham exercido a opção de compra de energia elétrica ou consumidores especiais que tenham adquirido energia na forma estabelecida na Lei 9.427/1996.