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Em relação à publicidade profissional do Corretor de Imóveis, assinale a alternativa correta com base no Decreto nº 81.871/1978:
O Corretor de Imóveis pode veicular anúncios sem mencionar seu número de inscrição, desde que se trate de propaganda em meio eletrônico.
A obrigatoriedade de mencionar o número de inscrição limita-se a propostas de alienação de imóveis em jornal de grande circulação.
O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica deve constar obrigatoriamente de toda propaganda e de qualquer impresso relativo à atividade profissional.
O número de inscrição do Corretor de Imóveis só é exigido quando se tratar de anúncios de imóveis loteados ou em condomínio.


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