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Sobre o direito de anunciar imóveis, assinale a alternativa correta com base no Decreto nº 81.871/1978:
O Corretor de Imóveis poderá anunciar publicamente qualquer imóvel, ainda que não possua contrato escrito ou autorização do proprietário, desde que mencione o número de sua inscrição.
O Corretor de Imóveis pessoa jurídica está dispensado da exigência de contrato escrito para anunciar, bastando estar inscrito no Conselho Regional.
A lei permite que o Corretor de Imóveis anuncie imóveis de terceiros apenas com autorização verbal, desde que haja testemunhas.
É vedado ao Corretor de Imóveis anunciar publicamente imóvel sem possuir contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação.