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O Decreto n. 8.752/2016 dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica e estabelece diretrizes para garantir a qualidade da formação inicial e continuada de professores. Em seu Art. 1º, Fica instituída a Política Nacional, com a finalidade de fixar seus princípios e objetivos, e de organizar seus programas e ações, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino e em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei n. 13.005, de 24 de junho de 2014, e com os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em relação aos objetivos dessa política, assinale a afirmativa CORRETA.
A formação continuada, segundo a política, é restrita ao cumprimento de cursos de atualização, sem a necessidade de formação em nível de pósgraduação, sendo essa uma característica única da formação inicial dos profissionais.
A formação inicial dos professores na Política Nacional de Formação assegura o domínio de conhecimentos técnicos, científicos, pedagógicos e específicos, inclusive da gestão escolar, por meio da revisão das diretrizes curriculares de licenciatura, com o foco no aprendizado.
A Política Nacional de Formação concentra seus esforços na formação continuada, desconsiderando a articulação com a formação inicial, já que esta última deve ser responsabilidade exclusiva das instituições de ensino superior.
A Política Nacional de Formação prevê uma centralização na gestão dos programas de formação, cabendo exclusivamente ao Ministério da Educação (MEC) a execução de programas nacionais, sem a necessidade de parcerias com os estados, municípios ou instituições de ensino.


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