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O tema da “alienação parental” é crescente no campo de atuação profissional com as famílias. A Nota Técnica “O trabalho de Assistentes Sociais e a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010)” (BRASIL, 2022) expõe contundentes críticas à referida lei, considerando especialmente o combate ao familismo estampado nas práticas profissionais das diversas políticas sociais brasileiras. Nesse sentido, o documento reflete que a Lei nº 12.318/2010, em vez de reforçar a proteção social das crianças e adolescentes na convivência familiar, promoveu
uma gama de concepções e conceitos sobre família que expressam as diversas configurações familiares e reforçam o papel preponderante das políticas públicas no acolhimento dos casos de alienação parental.
um reforço da impositividade do sistema de justiça nos preconceitos e opressões existentes no tratamento das mulheres-mães neste espaço e não contribuiu para a promoção de uma igualdade parental.
um conjunto de procedimentos técnicos que colaboraram com o planejamento de protocolos socioassistenciais no tratamento e diagnóstico social sobre as relações familiares.
uma direção estratégica de cuidado e proteção às crianças e adolescentes de forma integral, considerando os aspectos biopsicossociais que caracterizam o problema social em pauta.
um ineditismo nas propostas de atenção aos problemas de convivência familiar e comunitária, ampliando as possibilidades de acolhimento das crianças e adolescentes que sofrem de alienação parental.


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