O art. 2º, da Lei n.º 14.951, de 02 de agosto de 2024, diz que “A bengala longa, tecnologia assistiva utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual”, poderá ter as seguintes cores para identificação da condição de seu usuário:
Verde e branca: para pessoas com surdocegueira.
Branca: para pessoas com cegueira.
Vermelha: para pessoas com baixa visão, (visão subnormal).
Azul e branca: para pessoas com surdocegueira.