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O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, representa um dos pilares legais do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), estabelecendo diretrizes gerais para a atuação das empresas no setor de seguros e resseguros no Brasil.
Um de seus dispositivos trata das formas societárias autorizadas a operar nesse mercado regulado, fixando regras específicas quanto à estrutura jurídica das entidades, bem como os ramos de atuação permitidos, especialmente no caso das cooperativas.
Com base nesse contexto e de acordo com a redação atual do Decreto-Lei nº 73/1966, assinale a afirmativa correta.
O Decreto-Lei nº 73/1966 estabelece que qualquer pessoa jurídica regularmente constituída poderá operar em seguros, desde que inscrita no CNPJ.
O diploma legal autoriza expressamente sociedades limitadas a operar em seguros, desde que supervisionadas pela Susep.
A atuação das cooperativas no setor de seguros é livre, sem limitação de ramos, desde que autorizadas previamente.
Apenas Sociedades Anônimas e Cooperativas, devidamente autorizadas, podem operar em seguros privados no Brasil, conforme o Art. 24 do Decreto-Lei nº 73/1966.
As operações de seguros só podem ser conduzidas por empresas públicas, de acordo com a redação original do DecretoLei nº 73/1966.


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