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A execução, no processo civil, é o meio pelo qual o credor buscará a satisfação de uma obrigação não adimplida pelo devedor. Sobre o Processo de Execução, com base nas disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA:
O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é um título executivo judicial.
Havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente.
A execução pode ser promovida contra o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.