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De acordo com o Art. 5º da Lei nº 13.431/2017 - Escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, que estabelece os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, assinale a alternativa que apresenta uma prerrogativa INCORRETA.
A criança e o adolescente têm o direito de ser ouvidos e expressar seus desejos e opiniões, assim como o de permanecer em silêncio.
As informações prestadas pela criança ou adolescente vítima devem ser tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal.
É garantido à criança e ao adolescente receber prioridade absoluta e ter considerada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As declarações feitas pela criança e pelo adolescente devem ser de acesso público e irrestrito, a fim de garantir a transparência e a ampla publicidade do processo.
A criança e o adolescente devem ser protegidos contra qualquer tipo de discriminação, independentemente de sua condição ou de seus pais ou representantes legais.