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A arbitragem constitui-se em um dos métodos adequados de solução de controvérsias. Quanto ao teor da Lei n° 9.307/1996, que dispõe sobre arbitragem, no Brasil,
as pessoas relativamente incapazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
a arbitragem que envolva a administração pública será de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
a cláusula compromissória é a convenção mediante a qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir fica sujeita à homologação pelo Poder Judiciário.


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