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A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), regulamentada pela Lei nº 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, estabelece diretrizes e procedimentos éticos para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Brasil.
Segundo essa legislação e as normas do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), é correto afirmar que
vedado realizar experimentos com animais em instituições não credenciadas junto ao CONCEA.
vedado realizar eutanásia do animal após o experimento, mesmo que ele apresente sofrimento irreversível.
vedado registrar imagens ou vídeos dos procedimentos experimentais para fins didáticos internos.
vedado usar sedação, analgesia ou anestesia em experimentos com potencial de causar dor, desde que com autorização da CEUA local.
dispensada a obrigatoriedade de autorização pela CEUA para estudo que cause dor ou sofrimento em animais, exclusivamente no caso de ausência de procedimentos alternativos.