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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) foi criado para ampliar o acesso democrático aos recursos produtivos, visando reduzir desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida das famílias agricultoras. Nesse contexto, constitui princípio correto do PRONAF
o condicionamento da concessão de crédito ao aval de prefeitos, sindicatos e agentes financeiros locais, reforçando o controle descentralizado do programa.
a extensão do benefício também a produtores não familiares vinculados ao agronegócio, desde que cumpram requisitos ambientais mínimos.
a concessão de crédito a fundo perdido por meio do Cadastro de Agricultor e Produtor (CAP), instrumento obrigatório de acesso ao programa.
a garantia aos agricultores familiares acesso a diferentes linhas de crédito para custeio e investimento, superando a limitação histórica de políticas voltadas apenas a grandes empreendimentos agrícolas.
a restrição do apoio a atividades agropecuárias, sem contemplar iniciativas não agrícolas como turismo comunitário e produção artesanal.


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