

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a da Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Libras, o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo a:
Profissionais com curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras, durante o período de dez anos.
Profissionais de qualquer área de conhecimento, desde que aprovados em exame de proficiência em Libras, sem a exigência de formação específica ou cursos de extensão.
Diplomados em curso técnico de nível médio ou superior com habilitação em Libras ou em outras áreas, com especialização ou extensão de 360 horas e aprovação em exame de proficiência.
Apenas profissionais que foram aprovados em exame de proficiência, sem qualquer outra exigência de formação acadêmica, para atuação na Educação Básica.
Profissionais com curso superior de Letras com Habilitação em Libras e extensão mínima de 360 horas, conforme os requisitos estabelecidos na lei.