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De acordo com a da Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercíci...

De acordo com a da Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Libras, o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo a:


A

Profissionais com curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras, durante o período de dez anos.


B

Profissionais de qualquer área de conhecimento, desde que aprovados em exame de proficiência em Libras, sem a exigência de formação específica ou cursos de extensão.


C

Diplomados em curso técnico de nível médio ou superior com habilitação em Libras ou em outras áreas, com especialização ou extensão de 360 horas e aprovação em exame de proficiência.


D

Apenas profissionais que foram aprovados em exame de proficiência, sem qualquer outra exigência de formação acadêmica, para atuação na Educação Básica.


E

Profissionais com curso superior de Letras com Habilitação em Libras e extensão mínima de 360 horas, conforme os requisitos estabelecidos na lei.