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Com base na Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, que regulamenta o exercício profissional de Tradutores, Intérpretes e Guias-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), assinale a alternativa correta acerca das condições de trabalho e habilitação desses profissionais.
O profissional que atuar como Tradutor, Intérprete ou Guia-Intérprete pode exercer funções sem diploma de graduação, desde que tenha experiência comprovada de, no mínimo, cinco anos na área e indicação de órgão reconhecido de pessoas surdas ou de entidade representativa da comunidade.
A jornada de trabalho para esses profissionais pode ser de até oito horas diárias ou 40 horas semanais, desde que o trabalho ocorra em ambiente com acessibilidade plena e com autorização do contratante.
O trabalho que exceder uma hora deve ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais, e o exercício da profissão é privativo de quem possua diploma de curso técnico, superior na área ou cursos de extensão com carga mínima de 360 horas, somados à aprovação em exame de proficiência em Libras.
O exercício da profissão, sobretudo na Educação Básica e no Ensino Superior, é permitido a qualquer pessoa que tenha iniciado curso de formação técnica ou superior em Libras antes da publicação da Lei nº 12.319/2010, independentemente de diploma ou certificação.
A duração máxima do trabalho diário dos profissionais é de oito horas, mas o regime de revezamento é obrigatório apenas para intérpretes ou guias-intérpretes em atividades públicas que exijam interpretação simultânea, não se aplicando a traduções de textos escritos.


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