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A Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo/SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional. A execução das medidas socioeducativas possui dentre seus princípios:
o acolhimento do adolescente e de seus pais ou responsável, a orientação sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa
a individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente
a previsão das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa
a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação