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A Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95) prevê a seguinte medida investigativa:

A Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95) prevê a seguinte medida investigativa:


A

prisão temporária.


B

infiltração de agentes.


C

interceptação de comunicações telefônicas.


D

arresto de bens.


E

prisão preventiva.