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Segundo a Lei nº 6.514/77, o descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho pode resultar em
advertência por escrito, que é a maior penalidade possível, devendo ser publicada com ampla visibilidade pelas diversas mídias.
multas administrativas aplicadas pelo MTE, além de responsabilização civil e criminal em caso de dolo ou culpa do empregador.
suspensão automática do contrato de trabalho, com o afastamento do colaborador em questão, para o início do litígio judicial.
prorrogação do contrato para ajustes de irregularidades observáveis no sistema de trabalho, visando a adequação do sistema à saúde do trabalhador e sua proteção.
isenção de penalidade, ainda que constatadas irregularidades no âmbito da saúde do trabalho, se houver acordo coletivo nesse sentido.