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O Decreto Federal nº 12.122/2024 e a Portaria MGI nº 6.719/2024 adotam a transversalidade como diretriz na prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação. De acordo com esses normativos, a transversalidade significa que
a responsabilidade pelos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação recai sobre as chefias imediatas, as áreas de gestão de pessoas e a autoridade máxima do órgão.
as políticas de prevenção ao assédio e discriminação devem assegurar a capacitação e a realização de treinamentos para todos os servidores públicos, independentemente do cargo ou função exercidos.
cada unidade administrativa possui autonomia plena para adotar medidas próprias, independentemente das diretrizes estabelecidas pela Justiça ou pelos órgãos de controle internos ou externos.
a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual.
a proteção das identidades de todas as partes envolvidas, incluindo testemunhas, no tratamento dos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação, é a principal diretriz a ser observada.


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