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A Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), tem como finalidade garantir o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas instituições federais de ensino. Entre os programas previstos por essa política, destacam-se:
Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa de Bolsa Permanência para pessoas com deficiência (PBP/PcD);Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB); e Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes e pais (PAS).
Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa de Bolsa Permanência (PBP); Programa de Acolhimento nas Bibliotecas e Laboratórios (PAB); e Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes e pais (PAS).
Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa de Bolsa Permanência (PBP);Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB); e Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS).
Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa de Bolsa Permanência (PBP); Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate); e Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes e comunidade (PAS).
Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa Estudantil de Moradia (PEM); Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate); e Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes e pais (PAS).