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O dirigente máximo de uma autarquia autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), regido pelo Decreto nº 11.072/2022, que substitui o controle de assiduidade e pontualidade pelo controle de entregas e resultados. Se uma servidora pública dessa autarquia quiser aderir à modalidade de teletrabalho, ela precisa saber que essa adesão
não poderá ocorrer em regime de execução integral, mas com ao menos um dia presencial.
não dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a Administração Pública Federal.
ficará condicionada à compatibilidade da modalidade com as atividades a serem desenvolvidas.
acarretará o custeio e as providências da estrutura física e tecnológica do local de teletrabalho ao órgão público.
exigirá que a servidora permaneça disponível para contato no período definido pelo dirigente máximo.