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De acordo com o art. 18 do Decreto nº 9.203/2017, a auditoria interna governamental deverá agregar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos. Nesse sentido, a atuação da auditoria interna governamental ocorrerá
por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, voltada a avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança.
pelo desenvolvimento de ações de consultoria e pela emissão de relatórios contábeis e financeiros com foco no controle de despesas públicas.
na verificação da legalidade e conformidade dos atos administrativos, bem como na elaboração do juízo de admissibilidade de processos correcionais.
de forma articulada e subordinada à alta gestão, aplicando testes financeiros e contábeis previamente definidos pelas unidades auditadas.
com foco na elaboração e gerenciamento dos controles internos e no monitoramento dos processos de gestão de riscos.


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