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Conforme o art. 18 da Lei Federal nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudici...

Conforme o art. 18 da Lei Federal nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial de instituições financeiras produzirá, de imediato, uma série efeitos, quais sejam, EXCETO:


A

Atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial.


B

Não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.


C

Suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação.


D

Interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição.


E

Vencimento antecipado das obrigações da liquidanda.