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De acordo com a lei N° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e engenheiro-agrônomo, compete aos conselhos federais:
Examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro.
Organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente lei, expedindo carteiras profissionais aos registrados.
Julgar, em última instância, os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais.
Julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da lei e do Código de Ética, encaminhados pelas Câmaras Especializadas.
Elaborar e executar de projetos de engenharia e arquitetura para órgãos públicos.