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Uma empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE, atuava de forma contínua na intermediação de negócios mercantis por conta de terceiros, sem vínculo empregatício com os representados. Ao requerer registro junto ao CORE‑SE, buscava confirmar o fundamento legal que determina a obrigatoriedade de inscrição da empresa no conselho profissional.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei nº 6.839/1980, que disciplina o registro de empresas nos conselhos de fiscalização do exercício profissional, e da Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a representação comercial autônoma, assinale a opção correta.
O registro é exigido apenas quando a empresa possui empregado com formação técnica específica relacionada à atividade exercida.
A obrigatoriedade de registro decorre automaticamente da classificação do CNAE como atividade de prestação de serviços.
O registro é restrito às pessoas físicas, sendo as pessoas jurídicas dispensadas dessa exigência.
O registro é obrigatório quando a atividade básica consiste na representação comercial, caracterizada pela mediação de negócios mercantis por conta de terceiros.
As atividades de agência e distribuição, previstas nos arts. 710 a 721 do Código Civil, não estão sujeitas ao registro nos conselhos regionais de representantes comerciais.


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