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Uma empresa S.A., com filial em Sergipe, prestava dois tipos de serviços: a intermediação habitual de pedidos junto a fabricantes, por conta e ordem dos representados, e a consultoria de marketing, sem intermediação de negócios mercantis. Durante fiscalização do CORE‑SE, a empresa foi notificada a indicar um responsável técnico (RT).
Com base nessa situação hipotética e conforme as Resoluções CONFERE nº 1.063/2015 e nº 1.130/2019, bem como a Lei nº 4.886/1965, assinale a opção correta.
A consultoria de marketing, por si só, já exige registro no CORE e indicação de responsável técnico.
A nomeação de RT é obrigatória apenas quando houver exclusividade territorial no contrato de representação.
A intermediação mercantil por conta de terceiros sujeita a empresa ao registro no CORE e à indicação de RT com registro ativo e regular.
O responsável técnico pode ser qualquer empregado administrativo, mesmo sem registro profissional, desde que formalmente indicado.
A Lei nº 4.886/1965 aplica‑se apenas às pessoas físicas, razão pela qual pessoas jurídicas não precisam de RT.